Artigo 24.º-A (Criação da Carreira de Técnico Auxiliar de Educação)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 24.º-A, segundo o qual, durante 2027, o Governo toma as diligências necessárias para criar, mediante negociação sindical, a carreira especial de técnico auxiliar de educação, em harmonia com os artigos 37.º a 39.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Condições e contexto
- O texto não indica conteúdo funcional, posições remuneratórias nem montantes.
«toma as diligências necessárias para criar, mediante negociação sindical, a carreira especial de técnico auxiliar de educação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 24.º-A — Criação da Carreira de Técnico Auxiliar de Educação