Proposta de alteração N.º 516CAguarda Voto em Comissão
Artigo 115.º-A (Congelamento do preço das refeições da Ação Social do Ensino Superior)
BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:54
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 115.º-A, segundo o qual, em 2027, o preço da refeição subsidiada no sistema de ação social do ensino superior não pode ser superior ao praticado no ano anterior.
Condições e contexto
- O texto não indica o valor da refeição nem montantes de compensação às instituições.
«o preço da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior não poderá ser superior ao praticado no ano anterior»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 115.º-A — Congelamento do preço das refeições da Ação Social do Ensino Superior