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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 516CAguarda Voto em Comissão

Artigo 115.º-A (Congelamento do preço das refeições da Ação Social do Ensino Superior)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:54

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 115.º-A, segundo o qual, em 2027, o preço da refeição subsidiada no sistema de ação social do ensino superior não pode ser superior ao praticado no ano anterior.

Condições e contexto

  • O texto não indica o valor da refeição nem montantes de compensação às instituições.
«o preço da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior não poderá ser superior ao praticado no ano anterior»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 115.º-A — Congelamento do preço das refeições da Ação Social do Ensino Superior