Artigo 20.º-A (Consolidação de Mobilidade dos Técnicos Especializados)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 20.º-A, que prevê, em 2027, a consolidação de mobilidade dos técnicos especializados do Ministério da Educação, Ciência e Inovação vinculados através do PREVPAP e a abertura de concursos de mobilidade interna e de um concurso de vinculação de técnicos especializados.
Condições e contexto
- No primeiro trimestre de 2027, o Governo toma as diligências necessárias à consolidação da mobilidade desses técnicos.
- No segundo trimestre de 2027, são abertos concursos de mobilidade interna para necessidades permanentes ou temporárias nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
- No segundo semestre de 2027, é aberto concurso com vagas suficientes para vincular técnicos com vínculos precários e preencher outras necessidades permanentes identificadas.
«o Governo toma as diligências necessárias para a consolidação de mobilidade dos técnicos especializados do Ministério da Educação, Ciência e Inovação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-A — Consolidação de Mobilidade dos Técnicos Especializados