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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 519CAguarda Voto em Comissão

Artigo 117.º-A (Ensino da Língua Gestual Portuguesa)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:55

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 117.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo cria um plano para a inclusão da Língua Gestual Portuguesa como disciplina opcional na escola pública a partir do ano letivo de 2027/2028.

Condições e contexto

  • O texto prevê a criação de um plano, não a introdução imediata da disciplina; não indica montantes.
«o Governo cria um plano para a inclusão da Língua Gestual Portuguesa como disciplina opcional nas Escola Pública a partir do ano letivo 2027/2028»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 117.º-A — Ensino da Língua Gestual Portuguesa