Proposta de alteração N.º 519CAguarda Voto em Comissão
Artigo 117.º-A (Ensino da Língua Gestual Portuguesa)
BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:55
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 117.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo cria um plano para a inclusão da Língua Gestual Portuguesa como disciplina opcional na escola pública a partir do ano letivo de 2027/2028.
Condições e contexto
- O texto prevê a criação de um plano, não a introdução imediata da disciplina; não indica montantes.
«o Governo cria um plano para a inclusão da Língua Gestual Portuguesa como disciplina opcional nas Escola Pública a partir do ano letivo 2027/2028»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 117.º-A — Ensino da Língua Gestual Portuguesa