Artigo 27.º-A (Reforço do financiamento às instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 27.º-A, segundo o qual o Governo garante que em 2027 é cumprido o acordo firmado com as instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas, reforçando o seu financiamento com um incremento de 30% da dotação orçamental inicial de cada instituição.
Condições e contexto
- O texto não identifica o acordo nem indica o valor em euros do reforço.
«O aumento do financiamento previsto no número anterior, conta com um incremento de 30% da dotação orçamental inicial, a cada uma das instituições»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 27.º-A — Reforço do financiamento às instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas