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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 523CAguarda Voto em Comissão

Artigo 117.º-A (Gratuitidade da Calculadora no Ensino Secundário)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:58

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 117.º-A, segundo o qual, a partir do ano letivo de 2027/2028, os alunos do ensino secundário que frequentam Matemática, Matemática Aplicada às Ciências Sociais, Economia, Física e Química têm acesso gratuito às calculadoras definidas no programa dessas disciplinas e obrigatórias para os Exames Nacionais.

Condições e contexto

  • O texto não indica como a gratuitidade é concretizada nem montantes.
«os alunos do ensino secundário que frequentam as disciplinas de Matemática, Matemática Aplicada às Ciências Sociais, Economia, Física e Química têm acesso gratuito a calculadoras»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 117.º-A — Gratuitidade da Calculadora no Ensino Secundário