Artigo 117.º-A (Gratuitidade da Calculadora no Ensino Secundário)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 117.º-A, segundo o qual, a partir do ano letivo de 2027/2028, os alunos do ensino secundário que frequentam Matemática, Matemática Aplicada às Ciências Sociais, Economia, Física e Química têm acesso gratuito às calculadoras definidas no programa dessas disciplinas e obrigatórias para os Exames Nacionais.
Condições e contexto
- O texto não indica como a gratuitidade é concretizada nem montantes.
«os alunos do ensino secundário que frequentam as disciplinas de Matemática, Matemática Aplicada às Ciências Sociais, Economia, Física e Química têm acesso gratuito a calculadoras»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 117.º-A — Gratuitidade da Calculadora no Ensino Secundário