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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 524CAguarda Voto em Comissão

Artigo 116.º (Limitação das propinas no ensino superior público)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:59

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 116.º: no ano letivo de 2027-2028, nos ciclos de estudos conferentes de grau académico superior e nos cursos técnicos superiores profissionais das instituições de ensino superior público, a propina de cada ciclo de estudos não pode ser superior à fixada em 2026-2027 no mesmo ciclo.

Condições e contexto

  • A nota justificativa está vazia.
«o valor das propinas em cada ciclo de estudos não pode ser superior ao valor fixado no ano letivo de 2026-2027 no mesmo ciclo de estudos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º — Limitação das propinas no ensino superior público

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - No ano letivo de 2027-2028, nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e nos cursos técnicos superiores profissionais, o valor máximo das propinas nas instituições de ensino superior públicas é igual ao valor máximo fixado no ano letivo de 2026-2027, acrescido da taxa de variação média do índ