Artigo 120.º-A (Promoção da saúde mental dos estudantes)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 120.º-A, que manda abrir concursos e contratar psicólogos em 2027 para cumprir o rácio de 1 psicólogo por 500 estudantes nos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e instituições de ensino superior, e contratar psicólogos para os cuidados de saúde primários do SNS, pelo menos 1 por 5 mil habitantes.
Condições e contexto
- Os concursos das instituições de ensino superior são lançados por estas e as verbas em falta são garantidas pelo Orçamento do Estado.
- Os psicólogos dos cuidados de saúde primários são contratados por tempo indeterminado, para fins que incluem programas de ansiedade e depressão e acesso universal a cuidados de saúde mental.
- O Governo promove a articulação entre os serviços de apoio psicológico das escolas e do ensino superior e os Serviços Locais de Saúde Mental, para encaminhar casos quando se justificar.
- O texto não indica montantes.
«São abertos concursos e contratados, durante o ano de 2027, psicólogos/as em número suficiente para que nos Agrupamentos de Escolas e nas Escolas Não Agrupadas se cumpra o rácio de 1 psicólogo/a por 500 estudantes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 120.º-A — Promoção da saúde mental dos estudantes