Artigo 117.º-A (Reforço da Ação Social Escolar)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 117.º-A, que manda o Governo alargar o acesso à ação social escolar, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009: o escalão A passa a corresponder aos escalões 1 e 2 do abono de família e o escalão B ao escalão 3, e as visitas de estudo e refeições escolares passam a ser gratuitas para todos os estudantes.
Condições e contexto
- O texto fixa a comparticipação para material escolar em 50 euros para o escalão A e 30 euros para o B, atualizando os valores do Despacho n.º 8452-A/2015; a nota justificativa refere «30 e 50 euros, para os escalões A e B».
- O Governo transfere para as autarquias as verbas do aumento de despesa, através do Fundo de Financiamento da Descentralização.
- As alíneas do artigo aparecem como a), b), d) e e), sem alínea c).
«o escalão de apoio “A” corresponda aos escalões 1 e 2 do abono de família; b) o escalão de apoio “B” corresponda ao escalão 3 do abono de família»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 117.º-A — Reforço da Ação Social Escolar