Artigo 125.º-A (Rede de refúgios climáticos)
O que propõe, em linguagem simples
Autoriza o Fundo Ambiental, em 2027, a abrir uma linha de financiamento para uma rede de refúgios climáticos no espaço público, para mitigar ondas de calor e de frio extremo. A dotação é de 3.000.000,00 euros, para concursos em territórios escolhidos por critérios como vulnerabilidade climática e densidade populacional.
Condições e contexto
- Podem candidatar-se autarquias, entidades intermunicipais, IPSS, associações ambientais, cooperativas e outras organizações sem fins lucrativos.
- O aviso deve permitir intervenções em espaços públicos, infraestruturas «verdes», «cinzentas» e «azuis», equipamentos de refrigeração ou aquecimento em edifícios de acesso público e ações de sensibilização.
- As candidaturas incluem avaliação técnica; as entidades beneficiárias apresentam relatórios anuais de execução e impacto, divulgados numa plataforma pública.
- O texto disponível está truncado na nota justificativa.
«Em 2027, a dotação orçamental afeta a esta medida é fixada em 3.000.000,00 euros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Rede de refúgios climáticos