Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 52CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Rede de refúgios climáticos)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:25

O que propõe, em linguagem simples

Autoriza o Fundo Ambiental, em 2027, a abrir uma linha de financiamento para uma rede de refúgios climáticos no espaço público, para mitigar ondas de calor e de frio extremo. A dotação é de 3.000.000,00 euros, para concursos em territórios escolhidos por critérios como vulnerabilidade climática e densidade populacional.

Condições e contexto

  • Podem candidatar-se autarquias, entidades intermunicipais, IPSS, associações ambientais, cooperativas e outras organizações sem fins lucrativos.
  • O aviso deve permitir intervenções em espaços públicos, infraestruturas «verdes», «cinzentas» e «azuis», equipamentos de refrigeração ou aquecimento em edifícios de acesso público e ações de sensibilização.
  • As candidaturas incluem avaliação técnica; as entidades beneficiárias apresentam relatórios anuais de execução e impacto, divulgados numa plataforma pública.
  • O texto disponível está truncado na nota justificativa.
«Em 2027, a dotação orçamental afeta a esta medida é fixada em 3.000.000,00 euros»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Rede de refúgios climáticos