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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 531CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Atribuição de subsídio de deslocação aos membros das Forças de Segurança)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 17:15

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 28.º-A, que dá aos elementos das forças de segurança deslocados da sua área de residência direito a subsídio de deslocação, cujo valor depende da distância entre a morada fiscal e o domicílio profissional.

Condições e contexto

  • Entre 75 e 150 km, 75 euros; entre 150 e 250 km, 150 euros; a partir de 250 km, 220 euros (o texto não diz se por mês).
  • O Governo regulamenta as condições em futura revisão dos suplementos remuneratórios; o subsídio é atualizado anualmente por despacho do membro do Governo da Administração Interna.
  • Os escalões do texto sobrepõem-se nos limites de 150 e 250 km.
«elementos das forças de segurança que se encontrem deslocados da sua área de residência têm direito a receber subsídio de deslocação»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Atribuição de subsídio de deslocação aos membros das Forças de Segurança