Proposta de alteração N.º 532CAguarda Voto em Comissão
Artigo 28.º-A (Reforço da contratação de funcionários judiciais)
CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 17:16
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 28.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo desencadeia os procedimentos para recrutar e contratar um número de funcionários judiciais adequado às necessidades identificadas em cada comarca.
Condições e contexto
- O Ministério da Justiça faz um levantamento prévio detalhado das necessidades de pessoal em cada tribunal e jurisdição no primeiro trimestre de 2027.
- O concurso abre no segundo trimestre de 2027, com o objetivo de os novos funcionários estarem em funções até ao final de 2027.
- O texto não indica o número de funcionários.
«o Governo desencadeia os procedimentos necessários ao recrutamento e contratação de um número de funcionários judiciais adequado às necessidades identificadas em cada comarca do país»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Reforço da contratação de funcionários judiciais