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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 532CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Reforço da contratação de funcionários judiciais)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 17:16

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 28.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo desencadeia os procedimentos para recrutar e contratar um número de funcionários judiciais adequado às necessidades identificadas em cada comarca.

Condições e contexto

  • O Ministério da Justiça faz um levantamento prévio detalhado das necessidades de pessoal em cada tribunal e jurisdição no primeiro trimestre de 2027.
  • O concurso abre no segundo trimestre de 2027, com o objetivo de os novos funcionários estarem em funções até ao final de 2027.
  • O texto não indica o número de funcionários.
«o Governo desencadeia os procedimentos necessários ao recrutamento e contratação de um número de funcionários judiciais adequado às necessidades identificadas em cada comarca do país»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Reforço da contratação de funcionários judiciais