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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 533CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Reforço do número de efetivos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública no Distrito de Setúbal)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 17:17

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 28.º-A, segundo o qual, até ao final do primeiro semestre de 2027, o Governo aumenta o contingente da GNR e da PSP em serviço no distrito de Setúbal para números adequados às exigências de segurança das populações, dos serviços e das atividades económicas do distrito.

Condições e contexto

  • O texto não indica o número de efetivos.
«procede ao aumento do contingente da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em serviço no distrito de Setúbal»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Reforço do número de efetivos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública no Distrito de Setúbal