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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 534CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Reforço do número de efetivos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública no Distrito do Porto)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 17:19

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 28.º-A, segundo o qual, até ao final do primeiro semestre de 2027, o Governo aumenta em 200 efetivos o contingente da GNR e em 200 efetivos o da PSP em serviço no distrito do Porto.

Condições e contexto

  • Os efetivos são distribuídos de acordo com as necessidades de segurança das populações, dos serviços e das atividades económicas do distrito.
«procede ao aumento do contingente da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em serviço no distrito do Porto, em 200 efetivos por cada uma destas forças de segurança»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Reforço do número de efetivos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública no Distrito do Porto