Artigo 28.º-A (Reforço do número de efetivos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública no Distrito do Porto)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 28.º-A, segundo o qual, até ao final do primeiro semestre de 2027, o Governo aumenta em 200 efetivos o contingente da GNR e em 200 efetivos o da PSP em serviço no distrito do Porto.
Condições e contexto
- Os efetivos são distribuídos de acordo com as necessidades de segurança das populações, dos serviços e das atividades económicas do distrito.
«procede ao aumento do contingente da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em serviço no distrito do Porto, em 200 efetivos por cada uma destas forças de segurança»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Reforço do número de efetivos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública no Distrito do Porto