Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 535CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Suplemento pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco, disponibilidade permanente para os bombeiros voluntários)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 17:20

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 28.º-A, que dá aos bombeiros voluntários direito a um suplemento remuneratório mensal pelo ónus específico da prestação de trabalho, pelo risco e pela disponibilidade permanente, composto por uma componente variável sobre a remuneração base e uma componente fixa, a regulamentar.

Condições e contexto

  • Enquanto não houver regulamentação, é abonado mensalmente um suplemento com componente fixa de 50,00 euros e componente variável de 17,5% da remuneração base.
  • O aumento de encargos das associações e corpos de bombeiros é considerado no orçamento de referência previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015.
«é abonado mensalmente aos bombeiros voluntários um suplemento remuneratório composto por uma componente fixa no valor de € 50,00 e por uma componente variável correspondente a 17,5% da remuneração base»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Suplemento pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco, disponibilidade permanente para os bombeiros voluntários