Artigo 28.º-A (Suplemento pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco, disponibilidade permanente para os bombeiros voluntários)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 28.º-A, que dá aos bombeiros voluntários direito a um suplemento remuneratório mensal pelo ónus específico da prestação de trabalho, pelo risco e pela disponibilidade permanente, composto por uma componente variável sobre a remuneração base e uma componente fixa, a regulamentar.
Condições e contexto
- Enquanto não houver regulamentação, é abonado mensalmente um suplemento com componente fixa de 50,00 euros e componente variável de 17,5% da remuneração base.
- O aumento de encargos das associações e corpos de bombeiros é considerado no orçamento de referência previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015.
«é abonado mensalmente aos bombeiros voluntários um suplemento remuneratório composto por uma componente fixa no valor de € 50,00 e por uma componente variável correspondente a 17,5% da remuneração base»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Suplemento pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco, disponibilidade permanente para os bombeiros voluntários