Artigo 28.º-A (Reconhecimento de profissão de desgaste rápido para os sapadores florestais)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 28.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo integra a profissão de sapador florestal no elenco das profissões de desgaste rápido e regulamenta, no regime geral da segurança social, as condições especiais de acesso à pensão de velhice e de invalidez destes profissionais sem penalizações.
Condições e contexto
- O texto não indica idades, prazos de regulamentação nem montantes.
«o Governo procede à integração das profissões de sapador florestal no elenco das profissões de desgaste rápido»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Reconhecimento de profissão de desgaste rápido para os sapadores florestais