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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 537CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Reconhecimento de profissão de desgaste rápido para os sapadores florestais)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 17:22

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 28.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo integra a profissão de sapador florestal no elenco das profissões de desgaste rápido e regulamenta, no regime geral da segurança social, as condições especiais de acesso à pensão de velhice e de invalidez destes profissionais sem penalizações.

Condições e contexto

  • O texto não indica idades, prazos de regulamentação nem montantes.
«o Governo procede à integração das profissões de sapador florestal no elenco das profissões de desgaste rápido»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Reconhecimento de profissão de desgaste rápido para os sapadores florestais