Artigo 125.º-A (Rede Nacional de Cafés Reparação)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo crie e implemente, no âmbito do Plano de Ação para a Economia Circular 2030, uma Rede Nacional de Cafés Reparação: espaços comunitários de reparação, manutenção e reutilização de bens como equipamentos elétricos e eletrónicos, vestuário, mobiliário, bicicletas e brinquedos.
Condições e contexto
- O Governo cria uma linha de financiamento com dotação global de 1 milhão de euros, suportada por verbas do Fundo Ambiental, a regulamentar até ao fim do primeiro trimestre de 2027.
- Podem candidatar-se municípios, freguesias, comunidades intermunicipais, entidades sem fins lucrativos e outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
- Os espaços são dinamizados por voluntários, técnicos municipais, especialistas de reparação, entidades do setor social e da economia social.
«cria uma linha de financiamento própria com dotação global de 1 milhão de euros, suportada por verbas do Fundo Ambiental»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Rede Nacional de Cafés Reparação