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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 53CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Rede Nacional de Cafés Reparação)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:29

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, em 2027, o Governo crie e implemente, no âmbito do Plano de Ação para a Economia Circular 2030, uma Rede Nacional de Cafés Reparação: espaços comunitários de reparação, manutenção e reutilização de bens como equipamentos elétricos e eletrónicos, vestuário, mobiliário, bicicletas e brinquedos.

Condições e contexto

  • O Governo cria uma linha de financiamento com dotação global de 1 milhão de euros, suportada por verbas do Fundo Ambiental, a regulamentar até ao fim do primeiro trimestre de 2027.
  • Podem candidatar-se municípios, freguesias, comunidades intermunicipais, entidades sem fins lucrativos e outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
  • Os espaços são dinamizados por voluntários, técnicos municipais, especialistas de reparação, entidades do setor social e da economia social.
«cria uma linha de financiamento própria com dotação global de 1 milhão de euros, suportada por verbas do Fundo Ambiental»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Rede Nacional de Cafés Reparação