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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 540CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Prestação de contas dos investimentos nas redes elétricas)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 17:26

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 125.º-A, que manda o Governo apresentar à Assembleia da República, até 30 de setembro de 2027, um relatório sobre a execução dos investimentos previstos nos planos de desenvolvimento e investimento das redes de transporte e distribuição de eletricidade, relativo a 2026 e ao primeiro semestre de 2027.

Condições e contexto

  • O relatório discrimina, por rede e projeto estruturante, os montantes previstos e executados, as infraestruturas em exploração, os investimentos adiados e os motivos, os prazos revistos e os impactos estimados na segurança do abastecimento, na qualidade do serviço e nos encargos tarifários.
  • Baseia-se na informação da DGEG, da ERSE e dos operadores das redes, e as conclusões são divulgadas publicamente.
«o Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de setembro, um relatório sobre a execução dos investimentos previstos nos planos de desenvolvimento e investimento das redes de transporte e distribuição de eletricidade»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Prestação de contas dos investimentos nas redes elétricas