Artigo 125.º-A (Prestação de contas dos investimentos nas redes elétricas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 125.º-A, que manda o Governo apresentar à Assembleia da República, até 30 de setembro de 2027, um relatório sobre a execução dos investimentos previstos nos planos de desenvolvimento e investimento das redes de transporte e distribuição de eletricidade, relativo a 2026 e ao primeiro semestre de 2027.
Condições e contexto
- O relatório discrimina, por rede e projeto estruturante, os montantes previstos e executados, as infraestruturas em exploração, os investimentos adiados e os motivos, os prazos revistos e os impactos estimados na segurança do abastecimento, na qualidade do serviço e nos encargos tarifários.
- Baseia-se na informação da DGEG, da ERSE e dos operadores das redes, e as conclusões são divulgadas publicamente.
«o Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de setembro, um relatório sobre a execução dos investimentos previstos nos planos de desenvolvimento e investimento das redes de transporte e distribuição de eletricidade»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Prestação de contas dos investimentos nas redes elétricas