Artigo 137.º-A (Abolição definitiva das portagens na A28)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 137.º-A, segundo o qual, durante 2027, o Governo toma as diligências necessárias para eliminar o pagamento das portagens remanescentes na A28, nomeadamente nos pórticos de Angeiras (Matosinhos) e da Póvoa de Varzim.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes nem fonte de financiamento.
«o Governo toma as diligências necessárias para eliminar o pagamento das portagens remanescentes na A28, nomeadamente nos pórticos de Angeiras, em Matosinhos, e da Póvoa de Varzim»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 137.º-A — Abolição definitiva das portagens na A28