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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 543CAguarda Voto em Comissão

Artigo 137.º-A (Abolição definitiva das portagens na A28)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 17:29

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 137.º-A, segundo o qual, durante 2027, o Governo toma as diligências necessárias para eliminar o pagamento das portagens remanescentes na A28, nomeadamente nos pórticos de Angeiras (Matosinhos) e da Póvoa de Varzim.

Condições e contexto

  • O texto não indica montantes nem fonte de financiamento.
«o Governo toma as diligências necessárias para eliminar o pagamento das portagens remanescentes na A28, nomeadamente nos pórticos de Angeiras, em Matosinhos, e da Póvoa de Varzim»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 137.º-A — Abolição definitiva das portagens na A28