Artigo 122.º-A (Eliminação das portagens na autoestrada A28)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 122.º-A, que manda o Governo eliminar as portagens da autoestrada A28 em toda a sua extensão, onde não existem alternativas rodoviárias efetivas, e converter a concessão para gestão pública, assumida pela IP – Infraestruturas de Portugal, S.A.
Condições e contexto
- O texto não indica prazo, montantes nem fonte de financiamento; a nota justificativa está vazia.
«O Governo procede à eliminação das taxas de portagens para a autoestrada A28, em toda a sua extensão, onde não existem alternativas rodoviárias efetivas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Eliminação das portagens na autoestrada A28