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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 544CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (Eliminação das portagens na autoestrada A28)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 17:29

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 122.º-A, que manda o Governo eliminar as portagens da autoestrada A28 em toda a sua extensão, onde não existem alternativas rodoviárias efetivas, e converter a concessão para gestão pública, assumida pela IP – Infraestruturas de Portugal, S.A.

Condições e contexto

  • O texto não indica prazo, montantes nem fonte de financiamento; a nota justificativa está vazia.
«O Governo procede à eliminação das taxas de portagens para a autoestrada A28, em toda a sua extensão, onde não existem alternativas rodoviárias efetivas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Eliminação das portagens na autoestrada A28