Artigo 134.º-A (Conclusão do IC27 e ligação rodoviária do Algarve interior a Mértola e Beja)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 134.º-A, segundo o qual, durante 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, promove as diligências necessárias à conclusão do IC27 entre Alcoutim e Albernoa (Beja), assegurando a ligação a Mértola e ao IP2.
Condições e contexto
- O Governo atualiza os estudos técnicos, económicos e ambientais, identifica a solução de traçado, determina o investimento necessário e identifica as fontes de financiamento nacionais e europeias.
- O texto não indica montantes.
«promove as diligências necessárias à conclusão do IC27 entre Alcoutim e Albernoa, no concelho de Beja, assegurando a ligação a Mértola e ao IP2»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Conclusão do IC27 e ligação rodoviária do Algarve interior a Mértola e Beja