Artigo 122.º-A (Construção do troço do IC3 para ligação da A13 à A23)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 122.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo desenvolve as ações necessárias para concluir os troços em falta do IC3, nomeadamente a ligação da A13 (Almeirim) à A23 (Vila Nova da Barquinha), e para construir uma nova travessia do Tejo entre a Chamusca e a Golegã.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes nem fonte de financiamento.
«o Governo desenvolve as ações necessárias para a conclusão da construção dos troços em falta no IC3, nomeadamente a ligação da A13, no concelho de Almeirim, à A23, em Vila Nova da Barquinha»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Construção do troço do IC3 para ligação da A13 à A23