Artigo 122.º-A (Troço do IC5 entre o Alto do Pópulo (Alijó) e Vila Pouca de Aguiar)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 122.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo garante as verbas para a elaboração do estudo para a conclusão do troço do IC5 entre o Alto do Pópulo (Alijó) e Vila Pouca de Aguiar.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes; a nota justificativa está vazia.
«o Governo garante as verbas para a elaboração do estudo para a conclusão do troço do IC5 entre o Alto do Pópulo, no concelho de Alijó, e Vila Pouca de Aguiar»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Troço do IC5 entre o Alto do Pópulo (Alijó) e Vila Pouca de Aguiar