Artigo 134.º-A (Criação de um nó de acesso direto e dedicado ao IP3 ao serviço da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 134.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, promove os estudos técnicos e dá início à criação de um nó de acesso direto entre o IP3 e a Zona Industrial de Vila Nova de Poiares.
Condições e contexto
- Atua em articulação com o Município de Vila Nova de Poiares e a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra.
- É assegurada a integração da ligação no planeamento da requalificação e duplicação do IP3 e dos projetos da variante à EN17, avaliando a compatibilidade dos traçados e das soluções de engenharia.
- O texto não indica montantes.
«promove os estudos técnicos e dá início à criação de um nó de acesso direto entre o IP3 e a Zona Industrial de Vila Nova de Poiares»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Criação de um nó de acesso direto e dedicado ao IP3 ao serviço da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares