Artigo 110.º-A (Retoma e alargamento do Programa 3C - Casa, Conforto e Clima)
O que propõe, em linguagem simples
Retoma o Programa 3C - Casa, Conforto e Clima num quadro plurianual de despesa até 2030, com dotação inicial de 45.000.000,00 euros em 2027, repartida por programas de apoio a edifícios, bairros, condomínios e edifícios de serviços, e pela atribuição de Vales de Eficiência.
Condições e contexto
- Edifícios Mais Sustentáveis: apoio até 15.000,00 euros por beneficiário e 20.000.000,00 € de dotação.
- Bairros mais Sustentáveis: até 25.000,00 euros por fração e 15.000.000,00 €; Condomínios Residenciais: até 200.000,00 euros por beneficiário e 5.000.000,00 €.
- Edifícios de Serviços: limite de 250.000,00 euros por beneficiário e 5.000.000,00 €.
- O Governo assegura em 2027 a abertura regular e calendarizada dos avisos e reforça a divulgação e o apoio às candidaturas, com a ANAFRE e as autarquias.
«O Programa 3C - Casa, Conforto e Clima é retomado e enquadrado num quadro plurianual de despesa até ao ano de 2030 com uma dotação inicial, em 2027 de 45.000.000,00 euros.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Retoma e alargamento do Programa 3C - Casa, Conforto e Clima