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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 54CAguarda Voto em Comissão

Artigo 110.º-A (Retoma e alargamento do Programa 3C - Casa, Conforto e Clima)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:37

O que propõe, em linguagem simples

Retoma o Programa 3C - Casa, Conforto e Clima num quadro plurianual de despesa até 2030, com dotação inicial de 45.000.000,00 euros em 2027, repartida por programas de apoio a edifícios, bairros, condomínios e edifícios de serviços, e pela atribuição de Vales de Eficiência.

Condições e contexto

  • Edifícios Mais Sustentáveis: apoio até 15.000,00 euros por beneficiário e 20.000.000,00 € de dotação.
  • Bairros mais Sustentáveis: até 25.000,00 euros por fração e 15.000.000,00 €; Condomínios Residenciais: até 200.000,00 euros por beneficiário e 5.000.000,00 €.
  • Edifícios de Serviços: limite de 250.000,00 euros por beneficiário e 5.000.000,00 €.
  • O Governo assegura em 2027 a abertura regular e calendarizada dos avisos e reforça a divulgação e o apoio às candidaturas, com a ANAFRE e as autarquias.
«O Programa 3C - Casa, Conforto e Clima é retomado e enquadrado num quadro plurianual de despesa até ao ano de 2030 com uma dotação inicial, em 2027 de 45.000.000,00 euros.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Retoma e alargamento do Programa 3C - Casa, Conforto e Clima