Proposta de alteração N.º 550CAguarda Voto em Comissão
Artigo 122.º-A (Ligação ferroviária Guimarães–Braga)
BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 17:39
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 122.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo realiza um estudo para a criação de uma linha ferroviária entre Guimarães e Braga.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes nem prazo além de «em 2027».
«Em 2027, o Governo procede à realização de um estudo para a criação de uma linha ferroviária entre Guimarães e Braga»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Ligação ferroviária Guimarães–Braga