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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 550CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (Ligação ferroviária Guimarães–Braga)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 17:39

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 122.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo realiza um estudo para a criação de uma linha ferroviária entre Guimarães e Braga.

Condições e contexto

  • O texto não indica montantes nem prazo além de «em 2027».
«Em 2027, o Governo procede à realização de um estudo para a criação de uma linha ferroviária entre Guimarães e Braga»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Ligação ferroviária Guimarães–Braga