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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 551CAguarda Voto em Comissão

Artigo 124.º-A (Redução dos passes dos transportes coletivos de passageiros)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 17:40

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 124.º-A, que fixa os preços dos passes de transportes coletivos nos programas de redução tarifária: 20 euros para passes municipais, 30 euros para intermunicipais ou integrados com passe verde ferroviário e municipal, 40 euros para integrados com passe verde ferroviário e intermunicipal, e passe família até 60 euros.

Condições e contexto

  • Os valores são máximos, independentemente do município, área metropolitana ou comunidade intermunicipal.
  • Os passes intermunicipais e integrados abrangem, sem aumento de custo, os movimentos pendulares entre comunidades intermunicipais ou áreas metropolitanas contíguas.
  • O Governo cria um grupo de trabalho para implementar a medida no prazo máximo de 90 dias após a entrada em vigor da lei.
  • São transferidas as verbas necessárias para o PART, o Programa Incentiva +TP e a CP, alterando os mapas anexos; o texto não indica montantes.
«a) 20 euros para passes municipais de transportes públicos; b) 30 euros para passes intermunicipais de transportes públicos ou para passes integrados que incluam o passe verde ferroviário e o passe municipal»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 124.º-A — Redução dos passes dos transportes coletivos de passageiros