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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 554CAguarda Voto em Comissão

Artigo 132.º-A (Proibição da importação ou venda de bens, serviços e recursos naturais originários de colonatos ilegais em territórios ocupados)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:11

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 132.º-A, segundo o qual, no primeiro trimestre de 2027, o Governo publica uma lista dos territórios considerados ocupados à luz do Direito Internacional, com vista à proibição de importação ou venda de bens, serviços e recursos naturais originários de colonatos ilegais.

Condições e contexto

  • O artigo define «colono ilegal», «potência ocupante» (como na Quarta Convenção de Genebra), «recursos», «bens de colonato» e «território ocupado».
  • O Governo atualiza mensalmente a lista dos territórios.
  • A regulamentação da proibição será objeto de lei especial.
«No primeiro trimestre de 2027, o Governo publica uma lista dos territórios considerados ocupados, à luz do Direito Internacional»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 132.º-A — Proibição da importação ou venda de bens, serviços e recursos naturais originários de colonatos ilegais em territórios ocupados