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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 555CAguarda Voto em Comissão

Artigo 15.º-A (Revisão dos contratos energéticos públicos)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:13

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 15.º-A, segundo o qual, durante 2027, o Governo promove, através da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, uma avaliação dos contratos de fornecimento de eletricidade, gás natural e combustíveis rodoviários das entidades do Sistema Nacional de Compras Públicas, para identificar oportunidades de redução da despesa.

Condições e contexto

  • A avaliação compara preços contratados com o mercado, a adequação dos fornecimentos aos consumos efetivos e os encargos evitáveis, e verifica as poupanças anunciadas para 2027, com os critérios e pressupostos usados.
  • Até 31 de outubro de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório com os resultados, as poupanças apuradas, as estimativas anuais e as medidas de otimização previstas.
  • Sem prejuízo das obrigações contratuais em vigor.
«o Governo promove, através da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., uma avaliação dos contratos de fornecimento de eletricidade, gás natural e combustíveis rodoviários»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 15.º-A — Revisão dos contratos energéticos públicos