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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 559CAguarda Voto em Comissão

Artigo 19.º-A (Reabilitação do Estabelecimento Prisional do Funchal)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:17

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 19.º-A, segundo o qual, no decurso do primeiro trimestre de 2027, o Governo concretiza as diligências necessárias ao lançamento do procedimento administrativo para a contratação da empreitada de reabilitação do Estabelecimento Prisional do Funchal.

Condições e contexto

  • O texto não indica montantes nem o âmbito das obras.
«o Governo concretiza as diligências necessárias ao lançamento do procedimento administrativo para a contratação da empreitada de reabilitação do Estabelecimento Prisional do Funchal»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 19.º-A — Reabilitação do Estabelecimento Prisional do Funchal