Artigo 19.º-A (Reabilitação do Estabelecimento Prisional do Funchal)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 19.º-A, segundo o qual, no decurso do primeiro trimestre de 2027, o Governo concretiza as diligências necessárias ao lançamento do procedimento administrativo para a contratação da empreitada de reabilitação do Estabelecimento Prisional do Funchal.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes nem o âmbito das obras.
«o Governo concretiza as diligências necessárias ao lançamento do procedimento administrativo para a contratação da empreitada de reabilitação do Estabelecimento Prisional do Funchal»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 19.º-A — Reabilitação do Estabelecimento Prisional do Funchal