Proposta de alteração N.º 55CAguarda Voto em Comissão
Artigo 21.º-A (Docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário)
LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:37
O que propõe, em linguagem simples
Atualiza, em 2027, a remuneração base dos 1.º e 2.º escalões da carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário em 5%, e a dos 3.º e 4.º escalões em 3%.
Condições e contexto
- Aplica-se apenas aos quatro primeiros escalões da carreira.
«Em 2027, a remuneração base do 1º e 2º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário é atualizada em 5%.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 21.º-A — Docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário