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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 55CAguarda Voto em Comissão

Artigo 21.º-A (Docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:37

O que propõe, em linguagem simples

Atualiza, em 2027, a remuneração base dos 1.º e 2.º escalões da carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário em 5%, e a dos 3.º e 4.º escalões em 3%.

Condições e contexto

  • Aplica-se apenas aos quatro primeiros escalões da carreira.
«Em 2027, a remuneração base do 1º e 2º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário é atualizada em 5%.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 21.º-A — Docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário