Artigo 28.º-A - (Recrutamento para a categoria de guarda principal da carreira de guarda prisional e chefe principal da carreira de chefe da guarda prisional)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 28.º-A: o Governo toma as diligências necessárias para preencher as vagas de Guarda Principal da carreira de guarda prisional (no primeiro trimestre de 2027) e de Chefe Principal (até ao fim do terceiro trimestre de 2027), previstas no Plano Plurianual de Recrutamento e Promoções do Corpo da Guarda Prisional para 2026.
Condições e contexto
- Às vagas previstas no plano para 2026 acrescem as que tenham ocorrido nesse ano por aposentação de efetivos da mesma categoria.
- O texto não indica o número de vagas.
«toma as diligências necessárias ao preenchimento das vagas para a categoria de Guarda Principal da carreira de guarda prisional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Recrutamento para a categoria de guarda principal da carreira de guarda prisional e chefe principal da carreira de chefe da guarda prisional