Artigo 21.º-A (Valorização remuneratória dos investigadores das universidades públicas por períodos não-avaliados)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 21.º-A: aos investigadores da carreira especial de investigação científica, com contrato por tempo indeterminado em instituições de ensino superior público, é reconhecido, para efeitos de posicionamento remuneratório, o tempo de funções em períodos anteriores não avaliados por razões que não lhes sejam imputáveis.
Condições e contexto
- É atribuído um ponto por cada ano completo não avaliado, ou a proporção correspondente em períodos inferiores a um ano.
- O investigador pode requerer, em alternativa, a avaliação por ponderação curricular.
- Os pontos contam para a progressão remuneratória e os excedentes conservam-se para futuras alterações de posicionamento.
«é atribuído um ponto por cada ano completo não avaliado, ou a correspondente proporção relativamente a períodos inferiores a um ano»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 21.º-A — Valorização remuneratória dos investigadores das universidades públicas por períodos não-avaliados