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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 563CAguarda Voto em Comissão

Artigo 21.º-A (Valorização remuneratória dos investigadores das universidades públicas por períodos não-avaliados)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:20

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 21.º-A: aos investigadores da carreira especial de investigação científica, com contrato por tempo indeterminado em instituições de ensino superior público, é reconhecido, para efeitos de posicionamento remuneratório, o tempo de funções em períodos anteriores não avaliados por razões que não lhes sejam imputáveis.

Condições e contexto

  • É atribuído um ponto por cada ano completo não avaliado, ou a proporção correspondente em períodos inferiores a um ano.
  • O investigador pode requerer, em alternativa, a avaliação por ponderação curricular.
  • Os pontos contam para a progressão remuneratória e os excedentes conservam-se para futuras alterações de posicionamento.
«é atribuído um ponto por cada ano completo não avaliado, ou a correspondente proporção relativamente a períodos inferiores a um ano»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 21.º-A — Valorização remuneratória dos investigadores das universidades públicas por períodos não-avaliados