Artigo 38.º-A (Institui o Programa Chave Sénior, de apoio extraordinário à renda para pensionistas com rendimentos reduzidos)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 38.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo implementa o Programa Chave Sénior, que concede um apoio mensal e não reembolsável ao pagamento da renda da habitação permanente de pensionistas com comprovada insuficiência económica.
Condições e contexto
- O programa é executado pelo Instituto da Segurança Social, I. P., em articulação com as entidades competentes, mediante procedimento simplificado.
- O texto não indica o valor do apoio nem o critério de insuficiência económica.
«o Governo implementa o Programa Chave Sénior, destinado a conceder um apoio mensal e não reembolsável ao pagamento da renda da habitação permanente de pensionistas com comprovada insuficiência económica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Institui o Programa Chave Sénior, de apoio extraordinário à renda para pensionistas com rendimentos reduzidos