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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 564CAguarda Voto em Comissão

Artigo 38.º-A (Institui o Programa Chave Sénior, de apoio extraordinário à renda para pensionistas com rendimentos reduzidos)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:22

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 38.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo implementa o Programa Chave Sénior, que concede um apoio mensal e não reembolsável ao pagamento da renda da habitação permanente de pensionistas com comprovada insuficiência económica.

Condições e contexto

  • O programa é executado pelo Instituto da Segurança Social, I. P., em articulação com as entidades competentes, mediante procedimento simplificado.
  • O texto não indica o valor do apoio nem o critério de insuficiência económica.
«o Governo implementa o Programa Chave Sénior, destinado a conceder um apoio mensal e não reembolsável ao pagamento da renda da habitação permanente de pensionistas com comprovada insuficiência económica»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-A — Institui o Programa Chave Sénior, de apoio extraordinário à renda para pensionistas com rendimentos reduzidos