Artigo 6.º-A (Programa Nacional de Habitação Pública para a Fixação de Profissionais Essenciais)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 6.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo inicia o Programa Nacional de Habitação Pública para a Fixação de Profissionais Essenciais, destinado a profissionais da saúde, do ensino, da segurança e da proteção civil e socorro colocados em territórios com dificuldades comprovadas de recrutamento ou fixação.
Condições e contexto
- O programa é coordenado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., em articulação com as entidades competentes.
- Mobiliza imóveis públicos para arrendamento a preços acessíveis, sem redução da oferta destinada a carências habitacionais.
- O texto não indica montantes.
«o Governo inicia o Programa Nacional de Habitação Pública para a Fixação de Profissionais Essenciais, destinado a profissionais da saúde, do ensino, da segurança e da proteção civil e socorro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 6.º-A — Programa Nacional de Habitação Pública para a Fixação de Profissionais Essenciais