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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 565CAguarda Voto em Comissão

Artigo 6.º-A (Programa Nacional de Habitação Pública para a Fixação de Profissionais Essenciais)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:23

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 6.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo inicia o Programa Nacional de Habitação Pública para a Fixação de Profissionais Essenciais, destinado a profissionais da saúde, do ensino, da segurança e da proteção civil e socorro colocados em territórios com dificuldades comprovadas de recrutamento ou fixação.

Condições e contexto

  • O programa é coordenado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., em articulação com as entidades competentes.
  • Mobiliza imóveis públicos para arrendamento a preços acessíveis, sem redução da oferta destinada a carências habitacionais.
  • O texto não indica montantes.
«o Governo inicia o Programa Nacional de Habitação Pública para a Fixação de Profissionais Essenciais, destinado a profissionais da saúde, do ensino, da segurança e da proteção civil e socorro»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 6.º-A — Programa Nacional de Habitação Pública para a Fixação de Profissionais Essenciais