Artigo 28.º-A - (Aditamento ao Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 28.º-A, que adita ao Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da PSP um artigo 154.º-B: o suplemento de turno passa a ser um acréscimo mensal sobre a remuneração base, em percentagem conforme o regime de turnos, e revoga o artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 299/2009.
Condições e contexto
- Segundo o texto, o acréscimo é de 25% no regime de turnos permanente, 20% no semanal prolongado e 15% no semanal (a redação escreve «/prct.»; a terceira alínea aparece com a letra «a»).
- As percentagens aplicam-se a todas as carreiras do pessoal com funções policiais.
«O acréscimo referido no número anterior, relativamente à remuneração base, varia entre: a) 25 /prct., quando o regime de turnos for permanente; b) 20/prct., quando o regime de turnos for semanal prolongado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Aditamento ao Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública