Artigo 134.º-A (Alargamento da isenção de portagens na A4, ligação entre Matosinhos e Quintanilha (Espanha))
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 134.º-A, segundo o qual, em 2027, ficam isentos de portagem os utilizadores de todos os lanços e sublanços da Autoestrada A4 que continuem sujeitos a cobrança. O texto disponível está truncado.
Condições e contexto
- O Governo adota as medidas necessárias à isenção, assegurando a continuidade da exploração, conservação e manutenção da infraestrutura.
- O texto do articulado não indica montantes nem fonte de financiamento.
«ficam isentos do pagamento de taxas de portagem os utilizadores de todos os lanços e sublanços da Autoestrada A4 que permaneçam sujeitos a cobrança»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Alargamento da isenção de portagens na A4, ligação entre Matosinhos e Quintanilha (Espanha)