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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 569CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Medidas de Avaliação e Reforço da Resiliência Sísmica em 2027)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:26

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 134.º-A, que prevê que em 2027 o Governo levante a vulnerabilidade sísmica de infraestruturas críticas e património público prioritário (hospitais, centros de saúde, escolas, quartéis, pontes, túneis, viadutos e infraestruturas de transportes) e inicie as intervenções de reforço estrutural prioritárias.

Condições e contexto

  • Reforça a fiscalização do cumprimento do Eurocódigo 8 e exige verificação técnica independente de todas as novas infraestruturas públicas e intervenções estruturais relevantes no património do Estado.
  • Integra a segurança antissísmica nos programas de reabilitação urbana e de requalificação do património do Estado em execução em 2027.
  • Prevê medidas de incentivo à avaliação sísmica e ao reforço de edifícios de habitação privada.
  • O texto não indica montantes.
«Iniciam-se, em 2027, as intervenções de reforço estrutural prioritárias nas infraestruturas identificadas, de acordo com o nível de risco sísmico»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Medidas de Avaliação e Reforço da Resiliência Sísmica em 2027