Artigo 62.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRC, que fixa a taxa geral. O texto mostra «17% 21%» sobrepostos, sem indicar qual vale; a nota justificativa refere que a taxa geral regressa a 21%, com exceção do novo artigo 87.º-B (taxa reduzida para capitalização).
Condições e contexto
- A taxa aplica-se exceto nos casos previstos nos números seguintes e no artigo 87.º-B.
- Os restantes números do artigo aparecem apenas como «[...]».
«A taxa do IRC é de 17% 21%, exceto nos casos previstos nos números seguintes e no disposto no artigo 87.º-B.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 62.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas