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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 56CAguarda Voto em Comissão

Artigo 62.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:38

O que propõe, em linguagem simples

Altera o n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRC, que fixa a taxa geral. O texto mostra «17% 21%» sobrepostos, sem indicar qual vale; a nota justificativa refere que a taxa geral regressa a 21%, com exceção do novo artigo 87.º-B (taxa reduzida para capitalização).

Condições e contexto

  • A taxa aplica-se exceto nos casos previstos nos números seguintes e no artigo 87.º-B.
  • Os restantes números do artigo aparecem apenas como «[...]».
«A taxa do IRC é de 17% 21%, exceto nos casos previstos nos números seguintes e no disposto no artigo 87.º-B.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 62.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas