Artigo 134.º-A (Programa Nacional Portugal com História)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 134.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo cria e inicia o Programa Nacional «Portugal com História», para proteger o comércio tradicional, o associativismo histórico e a identidade urbana, apoiando a conservação e reabilitação dos espaços, a preservação do património e a continuidade dos serviços.
Condições e contexto
- O Governo assegura a abertura de candidaturas em 2027.
- O financiamento vem de verbas do Orçamento do Estado, de fundos europeus ou de outras fontes legalmente admissíveis; o texto não indica montantes.
«o Governo cria e inicia o Programa Nacional “Portugal com História”, destinado à proteção do comércio tradicional, do associativismo histórico e da identidade urbana»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Programa Nacional Portugal com História