Artigo 23.º-A (Reforço dos meios humanos da Autoridade para as Condições do Trabalho)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 23.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo reforça a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) com recrutamento para postos adicionais de inspetor da carreira de inspetor superior do trabalho.
Condições e contexto
- Os postos destinam-se prioritariamente à fiscalização do trabalho não declarado, da utilização irregular de contratos de prestação de serviços e de situações de exploração laboral.
- O texto não indica o número de postos nem montantes.
«destinados prioritariamente à fiscalização do trabalho não declarado, da utilização irregular de contratos de prestação de serviços e de situações de exploração laboral»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 23.º-A — Reforço dos meios humanos da Autoridade para as Condições do Trabalho