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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 574CAguarda Voto em Comissão

Artigo 23.º-A (Reforço dos meios humanos da Autoridade para as Condições do Trabalho)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:32

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 23.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo reforça a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) com recrutamento para postos adicionais de inspetor da carreira de inspetor superior do trabalho.

Condições e contexto

  • Os postos destinam-se prioritariamente à fiscalização do trabalho não declarado, da utilização irregular de contratos de prestação de serviços e de situações de exploração laboral.
  • O texto não indica o número de postos nem montantes.
«destinados prioritariamente à fiscalização do trabalho não declarado, da utilização irregular de contratos de prestação de serviços e de situações de exploração laboral»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 23.º-A — Reforço dos meios humanos da Autoridade para as Condições do Trabalho