Proposta de alteração N.º 576CNão Admitida
Artigo 23.º-A — Reforço dos meios humanos da Autoridade para as Condições do Trabalho
CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:35
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 23.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo reforça a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) com recrutamento para postos adicionais de inspetor da carreira de inspetor superior do trabalho.
Condições e contexto
- Os postos destinam-se prioritariamente à fiscalização do trabalho não declarado, da utilização irregular de contratos de prestação de serviços e de situações de exploração laboral.
- O texto não indica o número de postos nem montantes.
«o Governo assegura o reforço da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), mediante recrutamento para postos adicionais na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do trabalho»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.