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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 577CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Reforço do número de oficiais de justiça e de magistrados no Tribunal Judicial da Comarca dos Açores)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:36

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 28.º-A, segundo o qual, durante 2027, o Governo preenche o quadro legal da secretaria da Comarca dos Açores com o recrutamento de 25 oficiais de justiça e coloca magistrados no Tribunal Judicial da Comarca dos Açores: 6 do Ministério Público e entre 2 e 4 judiciais.

Condições e contexto

  • Os oficiais de justiça são recrutados por concurso externo de ingresso ou por mobilidade.
  • Dos 6 magistrados do Ministério Público, 3 são do quadro legal e 3 do quadro complementar, consoante o número de efetivos em funções em 31 de dezembro de 2026.
  • O número de magistrados judiciais (entre 2 e 4) depende dos efetivos em funções em 31 de dezembro de 2026, incluindo recuperação.
«procede ao preenchimento do quadro legal da secretaria da Comarca dos Açores mediante o recrutamento de 25 oficiais de justiça»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Reforço do número de oficiais de justiça e de magistrados no Tribunal Judicial da Comarca dos Açores