Artigo 28.º-A (Reforço do número de oficiais de justiça e de magistrados no Tribunal Judicial da Comarca dos Açores)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 28.º-A, segundo o qual, durante 2027, o Governo preenche o quadro legal da secretaria da Comarca dos Açores com o recrutamento de 25 oficiais de justiça e coloca magistrados no Tribunal Judicial da Comarca dos Açores: 6 do Ministério Público e entre 2 e 4 judiciais.
Condições e contexto
- Os oficiais de justiça são recrutados por concurso externo de ingresso ou por mobilidade.
- Dos 6 magistrados do Ministério Público, 3 são do quadro legal e 3 do quadro complementar, consoante o número de efetivos em funções em 31 de dezembro de 2026.
- O número de magistrados judiciais (entre 2 e 4) depende dos efetivos em funções em 31 de dezembro de 2026, incluindo recuperação.
«procede ao preenchimento do quadro legal da secretaria da Comarca dos Açores mediante o recrutamento de 25 oficiais de justiça»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Reforço do número de oficiais de justiça e de magistrados no Tribunal Judicial da Comarca dos Açores