Artigo 134.º-A (Medidas de Avaliação e Reforço da Resiliência Sísmica em 2027)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 134.º-A, que prevê que em 2027 o Governo levante a vulnerabilidade sísmica de infraestruturas críticas e património público prioritário (hospitais, centros de saúde, escolas, quartéis, pontes, túneis, viadutos e infraestruturas de transportes) e inicie as intervenções de reforço estrutural prioritárias.
Condições e contexto
- Reforça a fiscalização do cumprimento do Eurocódigo 8 e exige verificação técnica independente de todas as novas infraestruturas públicas e intervenções estruturais relevantes no património do Estado.
- Integra a segurança antissísmica nos programas de reabilitação urbana e de requalificação do património do Estado em execução em 2027.
- Prevê medidas de incentivo à avaliação sísmica e ao reforço de edifícios de habitação privada.
- O texto não indica montantes.
«procede ao levantamento da vulnerabilidade sísmica das infraestruturas críticas e do património público prioritário»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Medidas de Avaliação e Reforço da Resiliência Sísmica em 2027