Artigo 28.º-A (Reforço do número de oficiais de justiça e de magistrados no Tribunal Administrativo e fiscal de Ponta Delgada)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 28.º-A, segundo o qual, durante 2027, o Governo recruta até 5 oficiais de justiça e coloca 2 magistrados do Ministério Público e 2 magistrados judiciais (um para o quadro legal e outro para o quadro complementar) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada.
Condições e contexto
- Os oficiais de justiça são recrutados por concurso externo de ingresso ou por mobilidade, consoante as necessidades que vierem a ser apuradas.
- O número de oficiais de justiça é de até 5.
«procede ao recrutamento de até 5 oficiais de justiça, por concurso externo de ingresso ou por recurso a mecanismos de mobilidade»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Reforço do número de oficiais de justiça e de magistrados no Tribunal Administrativo e fiscal de Ponta Delgada