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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 580CAguarda Voto em Comissão

Alínea d), N.º 1, N.º 25, Artigo 8.º (Alterações orçamentais)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:38

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 8.º (alterações orçamentais), acrescentando uma alínea d) ao n.º 1 para alterações necessárias a medidas integradas de redução da sinistralidade rodoviária, e um n.º 25 que manda o Governo programar essas intervenções sob coordenação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Condições e contexto

  • A alínea d) abrange medidas que envolvam diferentes membros do Governo, ainda que de diferentes Missões de Base Orgânica; o texto não indica montantes.
  • A programação é feita em articulação com os gestores das vias e as forças de segurança e em cooperação com os municípios e as regiões autónomas.
  • É dada prioridade a locais com acidentes mortais ou graves e deficiências de segurança; em meio urbano incluem-se travessias pedonais, percursos junto de escolas e acalmia de tráfego.
  • As intervenções são precedidas de avaliações técnicas e identificam locais prioritários, medidas, entidades responsáveis e prazos.
«Necessárias à execução de medidas integradas para a redução da sinistralidade rodoviária, com reforço da segurança das infraestruturas e da mobilidade urbana»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 8.º — Alterações orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais: a) Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura ou natureza jurídica dos serviços e das correspondentes reestruturações no setor público empresarial, incluindo as decorrentes da descentralização, independentemente de envolvere