Artigo 28.º-A (Reforço do número de efetivos e de meios da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma dos Açores)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 28.º-A, segundo o qual, durante 2027, o Governo reforça o contingente da GNR e da PSP em serviço nos Açores e, na preparação da nova Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das forças de segurança 2027-2031, majora em 20% a despesa correspondente às necessidades dos Açores.
Condições e contexto
- O reforço visa um número de efetivos adequado às exigências de segurança das populações, dos serviços e das atividades económicas da região; o texto não indica quantos efetivos.
- A majoração de 20% aplica-se às necessidades de renovação de infraestruturas e equipamentos que forem aferidas.
«o Governo majora o valor da correspondente despesa em 20%»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Reforço do número de efetivos e de meios da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma dos Açores