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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 583CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Reforço do número de efetivos e de meios da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma dos Açores)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:40

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 28.º-A, segundo o qual, durante 2027, o Governo reforça o contingente da GNR e da PSP em serviço nos Açores e, na preparação da nova Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das forças de segurança 2027-2031, majora em 20% a despesa correspondente às necessidades dos Açores.

Condições e contexto

  • O reforço visa um número de efetivos adequado às exigências de segurança das populações, dos serviços e das atividades económicas da região; o texto não indica quantos efetivos.
  • A majoração de 20% aplica-se às necessidades de renovação de infraestruturas e equipamentos que forem aferidas.
«o Governo majora o valor da correspondente despesa em 20%»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Reforço do número de efetivos e de meios da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma dos Açores