N.º 4, Artigo 115.º (Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 115.º (Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior), acrescentando que o Governo cria novas residências modulares para estudantes no distrito de Braga.
Condições e contexto
- A criação é feita em articulação com a Universidade do Minho, as restantes instituições de ensino superior do distrito, os serviços de ação social e os municípios, considerando as necessidades apresentadas.
- As soluções modulares respeitam o regime de instalação e funcionamento dos alojamentos para estudantes, as normas técnicas e os procedimentos urbanísticos.
- Os n.os 1 a 3 do artigo aparecem como «[…]», sem conteúdo no texto.
«reforçar a oferta de alojamento estudantil distrito de Braga cria novas residências modulares para estudantes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 115.º — Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - Os imóveis que integram o anexo III ao Decreto-Lei n.º 30/2019, de 26 de fevereiro, ou os imóveis do anexo II do mesmo decreto-lei que não venham a integrar o FNRE, na parte afeta a alojamento de estudantes e serviços conexos, podem ser dispensados do cumprimento do disposto no artigo 54.º, no n.º 3 do ar