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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 589CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Subsídio de insularidade para os agentes de polícia da Polícia de Segurança Pública e militares da Guarda Nacional Republicana)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:45

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 28.º-A: os agentes da PSP e os militares da GNR em funções na Madeira passam a ter direito a subsídio de insularidade e os que estão nos Açores a remuneração complementar regional, nos mesmos termos em que são pagos aos trabalhadores da administração local e regional de cada região.

Condições e contexto

  • Madeira: ao abrigo dos Decretos Legislativos Regionais n.º 4/90/M e n.º 2/92/M, com a atualização do artigo 75.º do DLR n.º 2/2025/M.
  • Açores: ao abrigo dos artigos 11.º a 13.º do DLR n.º 8/2002/A.
  • O texto não indica montantes.
«Os agentes de polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP) e os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) colocados e em funções na Região Autónoma da Madeira têm direito a auferir subsídio de insularidade»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Subsídio de insularidade para os agentes de polícia da Polícia de Segurança Pública e militares da Guarda Nacional Republicana