Verba 130, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao Mapa de alterações e transferências orçamentais a verba 130: transferência de verbas do capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças para a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), até 12 279 157 €, para financiar a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica e a Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de seres humanos.
Condições e contexto
- O financiamento enquadra-se na Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019 e na Lei n.º 112/2009.
«Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) para a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) até ao montante de 12 279 157€»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante