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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 58CAguarda Voto em Comissão

Verba 130, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:41

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta ao Mapa de alterações e transferências orçamentais a verba 130: transferência de verbas do capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças para a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), até 12 279 157 €, para financiar a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica e a Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de seres humanos.

Condições e contexto

  • O financiamento enquadra-se na Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019 e na Lei n.º 112/2009.
«Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) para a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) até ao montante de 12 279 157€»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º — Transferências orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante